Cesar Cabral, secretário do Tribunal de Penas Desportivas, do Campeonato Brasileiro de Futebol SUB-20, e a ordem do Dr. Luiz Fernando Costa, Presidente do Tribunal de Penas Desportiva, nos termos da legislação vigente, INTIMO, pelo presente Edital os clubes participantes deste Campeonato, e a quem mais possa interessar que em julgamento hoje realizado, foram prolatadas as seguintes decisões:
Processo nº 006/08. Partida: A. Portuguesa x C.Atlético Paranaense, em Alegrete dia 09/12/2008 – Campeonato Brasileiro Sub 20. DECISÃO: Por unanimidade de votos, condenaram os atletas Henrique Campos Santos, da A. Portuguesa, a pena de suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 250 do CBJD, e atleta Carlos Augusto Borret, do CA Atlético Paranaense, a pena de suspensão de duas partidas oficial, por infração ao artigo 258 do CBJD.
Processo nº 011/08. Partida: Sport Recife x SC Internacional, em Alegrete, dia 11/12/2008 – Campeonato Brasileiro SUB 20. DECISÃO: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Diogo da Silva, do Sport Recife, a pena de suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 255 do CBJD.
Processo nº 013/08. Partida CR Flamengo x A. Portuguesa, em Alegrete, dia 11/12/2008 – Campeonato Brasileiro SUB 20. DECISÃO: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Luiz Felipe Camargo, da A. Portuguesa, a pena de suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 255 do CBJD. Porto Alegre, 12 de dezembro de 2008.
Cesar Cabral Secretário
Assessoria de Imprensa - FGF
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